O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. O caso foi analisado pela Primeira Turma da Corte e faz parte do julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado de 2022.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto. Eduardo Bolsonaro também foi declarado inelegível.
Imunidade parlamentar foi rejeitada
Logo no início do julgamento, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que as condutas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, afirmou o ministro.
Para Moraes, ainda que Eduardo estivesse no exercício do mandato, a atuação no exterior contra o Brasil não estaria coberta por imunidade.
Acusação da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Eduardo Bolsonaro de ter articulado, junto ao governo do então presidente norte-americano Donald Trump, um ambiente de instabilidade para tentar impedir a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista.
Segundo a acusação, as articulações teriam resultado em medidas como a suspensão de vistos de ministros do STF e do governo federal, a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes — depois retirada — e tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.
No dia em que as tarifas foram anunciadas, Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo publicaram uma carta conjunta assumindo a autoria das articulações, segundo a acusação.
Defesa pediu absolvição
A defesa de Eduardo Bolsonaro, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), afirmou que as condutas narradas pela PGR não configuram crime e que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão.
O defensor público federal Esdras dos Santos pediu a absolvição por falta de provas e apontou irregularidades processuais. Segundo ele, Eduardo deveria ter sido citado por carta rogatória, e não por edital, o que teria inviabilizado a comunicação direta com o réu.
“Nós ficamos de mãos atadas, a possibilidade mínima de produção probatória, porque não tem uma entrevista, não se sabe sequer se o réu tem conhecimento efetivo das imputações que estão sendo feitas”, disse.
No mérito, a defesa sustentou que o ex-deputado não tinha poder para determinar sanções americanas contra o Brasil.
PGR diz que provas confirmam coação
Na avaliação do subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães, as provas reunidas demonstram a prática criminosa.
“Há um tipo penal que diz que coagir autoridade do Judiciário com o fim de favorecer terceiro é crime — crime de coação no curso do processo — e há todo um contexto fático e um conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.
Além da pena de prisão e da inelegibilidade, a Primeira Turma também determinou o pagamento de 50 dias-multa, no valor de dois salários mínimos por dia. Cabe recurso da decisão.