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Condenado

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e o torna inelegível

Primeira Turma decidiu por unanimidade nesta terça-feira (16). Pena foi fixada em 4 anos e 2 meses em regime semiaberto, além de multa. Cabe recurso.

16/06/2026 22h50Atualizado há 13 horas
Por: Redação
Fonte: Rádio Agência
Foto: ABC Agora
Foto: ABC Agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. O caso foi analisado pela Primeira Turma da Corte e faz parte do julgamento relacionado à tentativa de golpe de Estado de 2022.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Cristiano ZaninCármen Lúcia e Flávio Dino. A pena fixada foi de 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto. Eduardo Bolsonaro também foi declarado inelegível.

Imunidade parlamentar foi rejeitada

Logo no início do julgamento, Moraes rejeitou o argumento da defesa de que as condutas estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

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“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, afirmou o ministro.

Para Moraes, ainda que Eduardo estivesse no exercício do mandato, a atuação no exterior contra o Brasil não estaria coberta por imunidade.

Acusação da PGR

Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Eduardo Bolsonaro de ter articulado, junto ao governo do então presidente norte-americano Donald Trump, um ambiente de instabilidade para tentar impedir a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista.

Segundo a acusação, as articulações teriam resultado em medidas como a suspensão de vistos de ministros do STF e do governo federal, a aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes — depois retirada — e tarifas de 50% sobre produtos brasileiros.

No dia em que as tarifas foram anunciadas, Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo publicaram uma carta conjunta assumindo a autoria das articulações, segundo a acusação.

Defesa pediu absolvição

A defesa de Eduardo Bolsonaro, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), afirmou que as condutas narradas pela PGR não configuram crime e que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão.

O defensor público federal Esdras dos Santos pediu a absolvição por falta de provas e apontou irregularidades processuais. Segundo ele, Eduardo deveria ter sido citado por carta rogatória, e não por edital, o que teria inviabilizado a comunicação direta com o réu.

“Nós ficamos de mãos atadas, a possibilidade mínima de produção probatória, porque não tem uma entrevista, não se sabe sequer se o réu tem conhecimento efetivo das imputações que estão sendo feitas”, disse.

No mérito, a defesa sustentou que o ex-deputado não tinha poder para determinar sanções americanas contra o Brasil.

PGR diz que provas confirmam coação

Na avaliação do subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães, as provas reunidas demonstram a prática criminosa.

“Há um tipo penal que diz que coagir autoridade do Judiciário com o fim de favorecer terceiro é crime — crime de coação no curso do processo — e há todo um contexto fático e um conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, afirmou.

Além da pena de prisão e da inelegibilidade, a Primeira Turma também determinou o pagamento de 50 dias-multa, no valor de dois salários mínimos por dia. Cabe recurso da decisão.

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