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Política

Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público; veja o que muda

Texto busca reduzir peso da passagem no bolso do usuário e abre caminho para debate sobre 'tarifa zero'. Lei entra em vigor em um ano e prevê fontes de custeio como publicidade e taxas sobre combustíveis.

15/06/2026 12h30
Por: Redação
Fonte: Rádio Agência
 Foto - JD Vasconcelos/MCID
Foto - JD Vasconcelos/MCID

BRASÍLIA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A lei, publicada neste domingo (15), moderniza as regras da mobilidade urbana no Brasil com o objetivo de dar mais transparência ao setor, diversificar fontes de financiamento e promover sistemas sustentáveis.

A nova legislação busca romper com o modelo atual de financiamento, no qual o custo do sistema recai majoritariamente sobre o usuário por meio do valor da tarifa. O texto também autoriza que municípios discutam a implementação da tarifa zero e busquem novas formas de custear o serviço.

Novas fontes de custeio

Para reduzir a dependência do valor das passagens, a lei autoriza o uso de receitas alternativas para subsidiar o transporte, tais como:

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  • Exploração de publicidade em ônibus e terminais;
  • Locação de espaços comerciais em estações;
  • Uso de recursos da Cide Combustíveis;
  • Parcerias público-privadas para infraestrutura.

O texto trata ainda da integração dos sistemas de transporte, da transição para fontes renováveis de energia (frotas elétricas) e do compartilhamento nacional de dados sobre mobilidade.

Padrões de qualidade e vetos

A lei estabelece parâmetros mínimos de qualidade que deverão ser seguidos pelas concessionárias, incluindo indicadores de pontualidade, acessibilidade, segurança e conforto dos passageiros.

O presidente Lula, no entanto, aplicou vetos a trechos que poderiam gerar obrigações financeiras para estados e municípios sem a devida previsão de custeio. Os vetos atingiram, principalmente, pontos que tratavam da implementação de novas gratuidades e descontos tarifários sem fonte de recurso definida.

Prazo de adequação

As novas regras não são imediatas. O Marco Legal começa a valer daqui a um ano. O prazo foi estabelecido para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam adequar seus contratos e legislações locais às novas diretrizes nacionais.

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