Uma colisão entre dois automóveis foi registrada na manhã desta quarta-feira (3), por volta das 11h20, no cruzamento entre as ruas Athaúdo de Matos e Melvin Jones. O acidente envolveu um Chevrolet Astra e um Hyundai i30 e não deixou feridos, mas os dois veículos sofreram danos materiais.
De acordo com as informações apuradas, o condutor do Astra não respeitou a via preferencial e invadiu o cruzamento, colidindo contra o i30, que trafegava regularmente pela Rua Melvin Jones.
Infração grave
A conduta de invadir uma via preferencial em cruzamento é classificada como infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro. O motorista responsável pode ter a habilitação pontuada em 5 pontos na CNH e receber multa no valor de R$ 195,23, conforme o Artigo 215 do CTB. O condutor infrator também fica responsabilizado pelos danos materiais e eventuais custos médicos decorrentes do acidente.
Motoristas que receberem a notificação podem pagar a multa com desconto de 20% a 40% por meio do aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Como funciona a preferência em cruzamentos
Quando um cruzamento não possui sinalização de "Pare" ou "Dê a Preferência", o Artigo 29 do CTB estabelece regras claras: tem preferência o veículo que se aproxima pela direita do condutor. Em rotatórias, a prioridade é de quem já circula por ela. Em rodovias, o veículo que trafega pela via principal tem preferência sobre quem pretende entrar.
Mesmo quando a preferência é do motorista, especialistas recomendam reduzir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos como medida de segurança.