O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e estabelece critérios técnicos, sanitários e estruturais para o funcionamento desses espaços. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo padrões rigorosos de segurança e qualidade.
A nova legislação permite que supermercados tenham um setor exclusivo para farmácia, desde que o espaço seja totalmente separado das demais áreas comerciais e cumpra todas as exigências legais da atividade farmacêutica.
Regras para instalação dentro dos supermercados
De acordo com a lei, as farmácias e drogarias deverão funcionar em ambientes físicos delimitados, independentes e com separação funcional completa dos demais setores do supermercado. Isso significa que não será permitido vender medicamentos em prateleiras comuns, gôndolas ou bancadas abertas.
O funcionamento pode ocorrer de duas formas: diretamente pelo supermercado, desde que esteja devidamente regularizado, ou por meio de contrato com uma farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes.
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Acesse o canal →Além disso, o espaço deverá atender a uma série de requisitos técnicos, como:
Essas exigências visam garantir que os medicamentos sejam armazenados e comercializados de forma segura, preservando sua eficácia e qualidade.
Proibição de venda em áreas abertas
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a proibição da venda de medicamentos fora do espaço delimitado da farmácia. Ou seja, supermercados não poderão expor remédios em áreas abertas ou de fácil acesso ao público sem controle técnico.
A medida busca evitar a banalização do uso de medicamentos e reforçar a necessidade de orientação profissional no momento da compra.
Presença obrigatória de farmacêutico
A lei determina que todas as farmácias e drogarias instaladas em supermercados devem contar com a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento.
Esse profissional será responsável por orientar os consumidores, garantir o uso correto dos medicamentos e supervisionar todas as atividades relacionadas à dispensação de produtos.
A exigência reforça o papel do farmacêutico como agente essencial na promoção da saúde e no uso racional de medicamentos.
Regras para medicamentos controlados
A legislação também estabelece critérios específicos para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial. Nesses casos, a entrega ao cliente só poderá ser feita após o pagamento.
Os produtos deverão ser transportados do balcão até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas, garantindo segurança e controle durante o processo de compra.
Comércio eletrônico e entregas
Outro ponto contemplado pela lei é a possibilidade de atuação no ambiente digital. Farmácias e drogarias instaladas em supermercados poderão utilizar plataformas de comércio eletrônico para realizar vendas e entregas.
No entanto, todas as operações deverão seguir rigorosamente as normas sanitárias vigentes, assegurando a integridade dos medicamentos e a segurança dos consumidores.
A medida acompanha a tendência de crescimento do comércio digital no setor farmacêutico, ampliando as opções de acesso para a população.
Impacto no mercado e para os consumidores
A autorização para instalação de farmácias em supermercados pode transformar a dinâmica do varejo farmacêutico no Brasil. A expectativa é de maior conveniência para os consumidores, que poderão adquirir medicamentos no mesmo local onde fazem compras do dia a dia.
Por outro lado, especialistas apontam que a medida exige fiscalização rigorosa para garantir que as normas sejam cumpridas e que não haja riscos à saúde pública.
O setor também pode se tornar mais competitivo, com a entrada de novos pontos de venda e ampliação da oferta de serviços farmacêuticos.
Equilíbrio entre acesso e segurança
A nova lei busca equilibrar dois objetivos principais: facilitar o acesso da população a medicamentos e garantir que esse acesso ocorra de forma segura e responsável.
Ao exigir estrutura adequada, presença de profissionais qualificados e cumprimento de normas sanitárias, o texto reforça que a comercialização de medicamentos não pode ser tratada como uma atividade comum do varejo.
A medida também dialoga com práticas já adotadas em outros países, onde farmácias em supermercados são comuns, mas operam sob rígidos controles regulatórios.
Fiscalização e desafios
Com a entrada em vigor da lei, caberá aos órgãos de vigilância sanitária fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas. O desafio será garantir que todos os estabelecimentos sigam as exigências, especialmente em relação à separação física dos espaços e à presença de farmacêuticos.
Outro ponto de atenção é a conscientização dos consumidores sobre o uso adequado de medicamentos, evitando a automedicação e o consumo indiscriminado.
Conclusão
A sanção da Lei nº 15.357 marca uma mudança importante no setor farmacêutico brasileiro, ao permitir a instalação de farmácias em supermercados com regras claras e rigorosas. A medida amplia o acesso da população aos medicamentos, mas reforça a necessidade de controle, orientação profissional e соблюção das normas sanitárias.
O sucesso da iniciativa dependerá da fiscalização efetiva e do compromisso dos estabelecimentos em cumprir todas as exigências legais, garantindo segurança e qualidade no atendimento à população.