A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou, por unanimidade, a clínica Odonto Company a devolver R$ 13,8 mil a uma paciente e pagar R$ 8 mil por danos morais devido a falhas em uma prótese dentária. A decisão, proferida nesta terça-feira (10), rejeitou o recurso da empresa e reforçou o entendimento de que o resultado final do tratamento odontológico é determinante para a avaliação do serviço.
De acordo com o processo, a paciente relatou que a prótese fornecida pela clínica não se adaptou corretamente, causando dores constantes e dificuldades para mastigar.
O problema comprometeu sua rotina e bem-estar, levando-a a buscar a rescisão do contrato com a clínica e a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.
A empresa, por sua vez, alegou que realizou diversos atendimentos ao longo de mais de um ano e sustentou que, caso houvesse defeito, ele estaria restrito apenas à prótese, o que justificaria uma restituição parcial.
O relator do caso, juiz Marcio Aparecido Guedes, destacou que, em serviços odontológicos protéticos, o resultado final é o principal critério de avaliação.
“Em se tratando de serviço odontológico de natureza protética, o resultado final é o que importa. Se a prótese entregue não atende às necessidades do paciente, causando-lhe desconforto e dor, todo o tratamento resta comprometido, independentemente do número de atendimentos realizados”, afirmou.
Com base nesse entendimento, o magistrado concluiu que o problema na prótese comprometeu todo o tratamento, justificando a devolução integral dos valores pagos.
A decisão determinou que a clínica devolva R$ 13,8 mil à paciente, valor referente ao tratamento realizado, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O juiz também reforçou que a medida está alinhada ao princípio da extensão do dano, já que a falha afetou o resultado global do serviço contratado.
“Conforme se extrai da fundamentação do acórdão, a extensão do dano foi devidamente considerada, concluindo-se que o vício na prótese comprometeu todo o tratamento contratado, justificando a restituição integral do valor pago”, destacou.
A Odonto Company entrou com recurso contra a decisão, alegando cerceamento de defesa e questionando os fundamentos da condenação.
No entanto, os argumentos não foram aceitos pelos desembargadores, que mantiveram a decisão de primeira instância por unanimidade.
Até o momento, a defesa da empresa não foi localizada para comentar o caso.
A clínica integra a mesma rede envolvida em outro caso de grande repercussão. A Polícia Civil indiciou um dentista ligado à rede pela morte de Antônio Lopes de Siqueira, de 73 anos.
O idoso ficou conhecido por ter ganhado sozinho R$ 201 milhões na Mega-Sena em 2024. Ele morreu 24 dias após realizar um tratamento odontológico.
O profissional foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, com agravante por descumprimento de normas técnicas da profissão.
Especialistas destacam que decisões como essa reforçam a responsabilidade dos prestadores de serviços de saúde em garantir resultados adequados, especialmente em procedimentos que impactam diretamente a qualidade de vida dos pacientes.
No caso de tratamentos odontológicos, a expectativa de resultado funcional e estético é considerada parte essencial do contrato firmado entre paciente e profissional.